De acordo com a CNBB, a “nova lei foi
aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário
debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da
matéria”.
A seguir, a íntegra
da nota:
Brasília, 02 de agosto de 2013
P – N – Nº 0453/13
NOTA DA CNBB SOBRE A
SANÇÃO DA LEI 12.845/2013
Ao reconhecer a importância e a
necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas
em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente
da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV
e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da
República, conforme pedido de várias entidades.
A nova lei foi aprovada pelo Congresso
com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e
público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta
forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto,
com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por
importantes juristas e médicos do Brasil.
A opção da Presidente pelo envio de um
projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas
constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.
O Congresso Nacional tem, portanto, a
responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do
modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no
direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito
incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no
útero materno, facilitando a prática do aborto.
Cardeal Raymundo Damasceno Assis Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de Aparecida (SP) Arcebispo de São Luís (MA)
Presidente da CNBB Vice Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich
Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília (DF)
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília (DF)
Secretário Geral da CNBB
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